Ano novo, novo RADIAN

Os esforços que estão sendo feitos em todo o país para implementar e familiarizar as empresas com a nova regra de faturamento eletrônico são bem conhecidos. Esses esforços caminham lado a lado com os amplos esforços para estabelecer um sistema que permita o registro de faturas eletrônicas, que, por sua vez, facilita sua negociação por meio de operações como factoring o confirmandoque na Colômbia chegou a representar aproximadamente 34 trilhões de pesos até 2019.

Os desafios da RADIAN

Em 2018, e com a certeza da implementação em 2019, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo já havia feito os primeiros esforços por meio do REFEL (Registro de Facturas Electrónicas), onde buscou, entre outras coisas, ter uma entidade capaz de facilitar as transações de faturamento eletrônicoO objetivo é garantir que não sejam gerados vários negócios a partir da mesma fatura e, acima de tudo, ajudar o grande grupo de empresas do país que considera o financiamento de faturas uma forma imediata e eficaz de aliviar seu fluxo de caixa.

A próxima na fila foi a DIAN (Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales), que, com a tarefa designada de alcançar o desafio do faturamento eletrônico em 100% de empresas nacionais, foi colocada na vanguarda do trabalho para alcançar o que se pretendia com o REFEL. Desta vez o desafio está sendo refinado por meio do RADIAN (Registro administrado pela DIAN), um sistema que teve sua primeira abertura pública em 25 de novembro e que, nas palavras do próprio diretor da DIAN, busca "irradiar a reativação econômica e a justiça na alocação de recursos para aqueles que mais precisam deles".

O RADIAN, entendido como uma plataforma que permitirá o registro, a circulação, a consulta e o monitoramento de faturas eletrônicas (já reconhecidas legalmente como um título), abre uma enorme gama de opções para todos os participantes envolvidos no comércio de faturas, desta vez em um cenário totalmente tecnológico: Empresas, Factors, plataformas de negociação, emissores de boletos eletrônicos, entre outros, já estão organizando o que é necessário para poder interagir no novo sistema.

Diretrizes gerais

Para estar alinhado com o que esse novo modelo representa, é importante considerar os seguintes fatores:

  1. Regulamentos associados: Se a base das diretrizes do RADIAN for entendida em detalhes, a estrutura regulatória envolvida será: Lei 2010 de 2019, Decreto 358 de 2020, Resolução 000042 de 2020, Decreto 1154 de 2020 e Projeto de Resolução.
  • Pontos-chave para interagir com a plataforma: a) Desenvolver e adaptar os sistemas tecnológicos que permitem a conexão e o relacionamento tecnológico, b) Ter a certificação ISO 27001 e c) Ter a SARLAFT apropriada.
  • Principal função do sistema RADIANA nova plataforma buscará reger 4 pontos principais: 1) Registro de faturas, sendo o máximo "cão de guarda" dos documentos que passam pelo seu sistema, 2) Consulta, 3) Circulação e 4) Rastreabilidade, controle passo a passo do que acontece com a fatura dentro do RADIAN.
  • Compreender os eventos que podem ocorrer no RADIAN: 1) Registro para circulação de faturas, 2) Endosso, 3) Garantia, 4) Mandato, 5) Limitação, 6) Pagamento, 7) Protesto e 8) Vencimento.

O encerramento do ano de 2020 será marcado por explicações da DIAN sobre os próximos passos a serem dados com relação a essa ferramenta, que deve entrar em operação no início de 2021. Com esse novo sistema, a DIAN não está apenas apostando ter mais e melhor controle sobre as faturas eletrônicasAs regras estão na mesa, e cabe a todos os envolvidos garantir que, do ponto de vista do desconto de faturas, eles possam contribuir para a recuperação econômica de que o país tanto precisa. As regras estão sobre a mesa, e cabe a todos os envolvidos elevarem-se ao nível necessário para contribuir, sob a perspectiva do desconto de faturas, para a reativação econômica de que o país tanto necessita.

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